
No dia 30 de dezembro de 2021, a Prefeitura de Manaus publicou o decreto 5.218, no Diário Oficial do Município de Manaus, que fixa as regras para utilização do passe livre estudantil gratuito para os estudantes das redes de ensino municipal e estadual.
De acordo com o decreto, serão fornecidas cotas gratuitas limitadas a 44 (quarenta e quatro) passagens mensais via cartão eletrônico, não cumulativas. Caso a cota não seja utilizada integralmente, no mês seguinte, o saldo inicial será complementado até o limite mensal.
Em caso de a cota mensal ser integralmente utilizada, o estudante que necessitar utilizar o transporte coletivo pagará o valor corresponde à metade da tarifa pública básica, por meio de recarga eletrônica de seu cartão, limitadas a 16 passagens adicionais mensais.
A utilização do cartão eletrônico pelos estudantes é obrigatória e exclusiva para uso no transporte coletivo urbano de Manaus, sendo vedado o pagamento em espécie (em dinheiro) na catraca do coletivo.
Caberá ao IMMU, o controle, fiscalização e emissão de relatórios mensais sobre a gratuidade das passagens concedidas aos estudantes. As instituições de ensino deverão enviar ao instituto o cadastro, sempre atualizado dos alunos e alunas matriculados.
Perderá o direito ao passe livre, segundo o decreto: o uso indevido do benefício (por terceiros), evasão escolar, falecimento, desistência ou trancamento de matrícula. Beneficiários de outros programas como os destinados a idosos e a pessoas com deficiência estão excluídos do passe livre. Outra condição é que a instituição de ensino do beneficiário deverá localizar-se em Manaus, “sendo que a distância entre os endereços da escola e da residência do estudante não poderá ser inferior a um quilômetro.