Decisão judicial reforça limites e responsabilidades em casos de greve no transporte coletivo

O recente julgamento do Dissídio Coletivo de Greve (Processo nº 0000215-71.2025.5.11.0000), realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, sob a relatoria do Desembargador Lairto José Veloso, ajuizado pelo SINETRAM contra o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Urbano Coletivo de Manaus (STTRM), contando com a atuação jurídica do advogado Fernando Borges de Moraes, representando o SINETRAM, trouxe importantes esclarecimentos sobre os limites e possibilidades do direito de greve no setor de transporte público.
O direito à greve é constitucionalmente assegurado, sendo um instrumento legítimo para que trabalhadores defendam interesses coletivos. Contudo, especialmente em setores essenciais como o transporte público, existem condições específicas que devem ser estritamente observadas para garantir o equilíbrio entre direitos dos trabalhadores e interesses vitais da população.
Neste caso específico, o tribunal reconheceu a ilegalidade da greve anunciada pelo sindicato dos trabalhadores, destacando que a paralisação foi prematuramente declarada enquanto ainda havia negociações em andamento junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT). Conforme fundamentado pelo tribunal, é imprescindível que todas as alternativas de negociação sejam esgotadas antes de recorrer à greve, conforme determina a Lei nº 7.783/89 e a jurisprudência trabalhista.
O tribunal destacou ainda que movimentos paredistas no transporte coletivo precisam ser tratados com máxima cautela devido aos enormes transtornos e impactos sociais que podem causar, afetando o direito básico de locomoção da população e gerando prejuízos econômicos expressivos às empresas concessionárias e à sociedade como um todo.
Nesse contexto, o SINETRAM foi reconhecido pelo tribunal como legítimo defensor da continuidade do serviço essencial de transporte público. A decisão determinou medidas para garantir que as atividades das empresas não sejam interrompidas de forma abusiva, incluindo penalidades significativas aos que desobedecerem à determinação judicial.
Essa decisão reafirma o compromisso do SINETRAM na defesa do interesse público, destacando que qualquer greve deve ocorrer dentro da legalidade, com diálogo prévio e esgotamento das negociações. Reforça, assim, que o respeito à lei e à ordem são essenciais para que o transporte público funcione adequadamente, preservando os direitos dos usuários e mantendo o equilíbrio nas relações trabalhistas.
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