Justiça reconhece ausência de falha em caso de negativa de embarque por saldo insuficiente em carteira estudantil.
Decisão da 3ª Turma Recursal confirma entendimento de que transtornos cotidianos não caracterizam dano moral indenizável. Em decisão unânime proferida em 15 de junho de 2025, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas manteve sentença que rejeitou pedido de indenização por danos morais movido por um usuário do transporte coletivo de Manaus. O autor alegava ter sido impedido de embarcar em um ônibus após recarregar sua carteira estudantil com R$ 30,00 no mesmo dia do ocorrido, sob a justificativa de “saldo insuficiente”. O recurso foi interposto contra o SINETRAM (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas), que atua na gestão do sistema de bilhetagem eletrônica. O autor sustentava ter sido constrangido diante da negativa de embarque e requeria uma reparação de R$ 20 mil por danos morais.
Contudo, os magistrados destacaram que os extratos do cartão estudantil não indicavam a validação dos créditos até data posterior aos fatos narrados. Também foi ressaltado que o autor não apresentou provas de tentativa de resolução administrativa da questão, mesmo com a inversão do ônus da prova prevista pelo Código de Defesa do Consumidor. “A parte autora não demonstrou qualquer tentativa de uso dos créditos nos dias alegados. Os extratos do cartão evidenciam que não houve validação do saldo até a data de 04/06/2024”, registrou o acórdão, relatado pelo juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas. A Turma Recursal entendeu ainda que, embora a situação possa ter causado desconforto, os transtornos relatados não configuram ofensa a direitos de personalidade, e sim aborrecimentos cotidianos, os quais não ensejam reparação por danos morais.
O recurso foi julgado improcedente, mantendo-se integralmente a sentença de
primeiro grau. A parte autora foi condenada ao pagamento das custas processuais
e honorários advocatícios, com exigibilidade suspensa em razão da concessão da
justiça gratuita.
A decisão reforça a importância da validação dos créditos antes do uso da
carteira eletrônica, bem como da busca por canais de atendimento previamente à
judicialização de conflitos, como forma de evitar demandas infundadas.